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Direitos humanos e acesso a mercados

  • Autores: Danielle Mendes Thame Denny, Maria Luiza Machado Granziera, Dorothee Susanne Rüdiger
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 8, Nº. 3, 2017 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro), págs. 377-409
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article aims to analyze how human rights negligence can jeopardize access to markets in the current socio-environmental corporate governance environment. To do so, it addresses the end of the consumer demand exception of the Trade Enforcement and Trade Facilitation Act of 2015, which requires that all importers in the United States be able to prove that they do not use forced labor in their supply chains. First, it discusses the juridical apparatus under analysis and its international impacts, then exemplifies that consumer boycotts, loss of confidence and responsibility for noncompliance with the expected behavior need to be accounted for as risks and more and more the companies themselves demand compliance with social and environmental rules by all competitors in order to ensure fair and equitable conditions to compete. It then argues that the UN Guiding Principles on Business and Human Rights can be used as guidelines and that stricter regulations following these guidelines have the potential to positively affect the entire global market. The main conclusion of the study is that high economic performance with ethical commitment must become the objective of companies acting on a global scale, since risk mitigation and voluntary adherence to global ethical standards can create a chain of trust among shareholders, creditors, workers, suppliers, customers, regulators, media among others, which greatly benefits business. The methodology chosen was the qualitative analysis with documental, legislative and bibliographic research.

    • português

      O presente artigo tem o objetivo de analisar como a negligência com direitos humanos pode custar acesso a mercados na atual conjuntura de governança corporativa socioambiental. Para tanto aborda a extinção da exceção por demanda de consumo, do Trade Enforcement and Trade Facilitation Act of 2015, o qual passou a exigir que todos os importadores para os Estados Unidos sejam capazes de provar que não usam trabalho forçado em suas cadeias de suprimentos. Primeiro discorre sobre o dispositivo jurídico sob análise e seus impactos internacionais, depois exemplifica que boicotes de consumidores, desgastes reputacionais e responsabilidade por descumprimento da conduta esperada precisam ser contabilizados como riscos e cada vez mais as próprias empresas demandam o cumprimento das regras socioambientais por todos os concorrentes de modo a garantir condições justas e equânimes para competir. Na sequência argumenta que os Princípios da ONU Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos podem ser usados como diretrizes e que regulamentações mais rigorosas seguindo essas orientações têm o potencial de afetar positivamente todo o mercado global. A conclusão principal do trabalho é que a alta performance econômica com comprometimento ético deve passar a ser o objetivo das empresas atuando em escala global, pois a mitigação de riscos e a adesão voluntária a padrões éticos globais pode criar uma cadeia de confiança entre acionistas, credores, trabalhadores, fornecedores, clientes, reguladores, mídia entre outros, que muito beneficia a empresa. A metodologia escolhida foi a análise qualitativa com pesquisa documental, legislativa e bibliográfica.   


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