O ensaio trata das opções processuais para a obtenção da certidão positiva, com efeitos de negativa, prevista no art. 206 do CTN, por meio de antecipação da garantia da futura execução fiscal. Demonstra que a ação cautelar de caução, manejada sob a égide do CPC/73, não mais se justifica aós o CPC/2015, diante dos noves perfis da tutela provisória satisfativa. Debate a utlização da tutela da evidência e da tutela antecipada para o pleito em questão, ressaltando a importância da estabilização da tutela provisória obtida. Alimenta a discussão com aportes da metodologia jurídica pragmática.
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