O tributo, fundado na extrafiscalidade, serve de mecanismo de indução de comportamentos para a realização de determinados objetivos constitucionais. Apesar da complexidade do assunto, admite-se a convivência da tributação extrafiscal com importantes princípios constitucionais, dentre os quais, se destacam o da igualdade e o seu corolário lógico, o da capacidade contributiva, que, no âmbito do IPI, se manifesta por meio da seletividade; regra que estabelece uma técnica de tributação e que também atende aos escopos da tributação com teor extrafiscal.
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