O presente texto, em homenagem ao mestre José Roberto Vieira, versa a tributação dos contratos de parceria denominados de Sociedades, em Conta de ParticipaÇao, os quais são comumente confundidos, inclusive pela Fazenda Pública, com pessoas jurídicas, o que implica, em muitos casos, exigência ilegal de tributos, seja porque indevidos, seja porque majorados pela aplicação de regimes jurídicos incompatíveis com a natureza normativa da espécie contratual.
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