A efetividade processual, caracterizada pela solução célere dos conflitos, tem sido preocupação constante na hodiernidade. Tal preocupação tem sido maior no âmbito da Jurisdição de Contas, visto que o principal interesse tutelado e o da própria sociedade, que anseia por uma Administração Publica eficiente e livre da corrupção. No presente artigo, busca-se analisar, com base na Doutrina dos Poderes Implícitos, a existência de poder geral de cautela nos Tribunais de Contas pátrios, como forma de garantia da efetividade de seu mister de órgão de controle externo. Procura-se, ainda, de forma sintética, verificar as medidas cautelares adotadas.
© 2001-2026 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados