O presente trabalho condensa uma serie de breves apontamentos no sentido de, a partir da diferenciação entre princípios e regras, delinear um raciocínio para demonstrar a possibilidade não apenas de alocar a democracia dentro da categoria de principio jurídico de direito eleitoral, como também de, através do manejo das noções constitucionais de soberania, cidadania e pluralismo politico, fundamentar a sua estrutura principiológica.
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