Controle externo e o que se realiza por órgão distinto daquele responsável pelo ato controlado e visa a comprovar a probidade administrativa e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, bem como a fiel execução do orçamento. Atualmente, o sistema de fiscalização governamental brasileiro esta estruturado a partir das disposições contidas nos arts. 70 a 75 da Carta Magna de 1988. Na execução dessas atividades, os órgãos de Controle Externo acabam por se deparar com situações controversas, que abrem margem para diversas interpretações dos dispositivos que regulam as atividades de controle. Assim, inicialmente, em virtude da inoperância judiciaria brasileira, fato social decorrente de inúmeros fatores sócio-organizacionais, sobretudo o grande número de processos e o diminuto número de magistrados, surgiu a fi gura da “Sumula”. Deste modo, objetivou-se, no presente trabalho, apresentar as principais Sumulas editadas pelo STF, STJ e TCU relacionadas ao tema controle externo. Para tanto, foi realizada inicialmente uma pesquisa documental, apresentando aspectos gerais pertinentes a fi gura das súmulas. Ademais, a pesquisa bibliográfica e empregada nos campos atinentes as súmulas relacionadas as normas de controle externo. Ressalte-se que o universo da pesquisa foram todas as súmulas editadas pelo STF, STJ e TCU. Apos a coleta, foram selecionadas as súmulas que tiveram mais repercussão nos meios de publicação. Ao término, foi possível identificar as principais súmulas editadas para efetivar o controle externo. Constatou-se, portanto, que o campo do Controle Externo também e uma área que demanda a edição de numerosas súmulas para a pacificação dos entendimentos. Nesse contexto, o TCU vem se destacando com a edição constante de súmulas, objetivando uniformizar os temas controversos. Algumas problemáticas chegaram ao STF, e, por fim, dois casos, ao STJ.
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