Rubens Silveira Taveira Junior
Pretende-se com o presente trabalho ampliar o conceito de ética fiscal, não o diferenciando de moralidade fiscal, ao se preconizar que valores devem ser priorizados pelos agentes públicos que tenham no exercício de funções atribuições de cunho financeiro, especialmente aquelas como elaboração, proposição e companhamento das leis orçamentárias; definição de políticas públicas para a efetivação de direitos sociais, bem como as inerentes ao gasto público. É de fundamental importância para tal mister, uma mudança de paradigma na atuação de tais agentes, os quais deverão priorizar a ética ao escolherem valores que visem a uma elevação dos níveis de cidadania. Nesse sentido, sobreleva-se a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a qual normatizou valores, como o da transparência, justamente no intento de tornar mais ético o atuar dos gestores públicos.
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