A Tomada de Contas Especial constitui-se em um instrumento de controle administrativo que visa a sanar os eventuais danos ao erário provenientes do mau uso dos recursos públicos, sendo a mesma uma medida de exceção, ou seja, só deverá ser utilizada nas situações especificamente previstas na legislação, quando não for possível sanar o dano por outros meios à disposição do administrador público. Contudo, ressalto o caráter de subsidiário em relação aos demais instrumentos administrativos. Dessa forma, vale enfatizar que o objetivo da TCE é a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação dos danos, sendo de interesse da Administração que sejam sanadas as irregularidades antes que o mesmo seja encaminhado ao Tribunal de Contas para julgamento.
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