Através dos contornos históricos e sociológicos do gênero, torna-se possível compreender a evolução de garantias jurídicas positivadas como produtos de intensas lutas feministas, inseridas na dinâmica dos conflitos sociais que marcaram a modernidade recente. Preconizando-se que apenas uma concepção pós-estruturalista de gênero como pauta do feminismo é que pode garantir uma real emancipação subjetiva da mulher na atualidade, intenta-se demonstrar que as garantias legais e sua evolução passam por um substrato teórico acerca das concepções sobre gênero. A partir de uma análise da evolução dos direitos das mulheres no Brasil, este trabalho pretende lançar luzes para a edificação de uma nova visão acerca dos direitos da mulher como direitos fundamentais.
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