O objetivo do presente trabalho é analisar, de forma breve e objetiva, o momento adequado para apresentar contestação nas demandas endereçadas ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Na prática há muito celeuma, especialmente quando a audiência é dispensada e alguns juízos aplicam de forma subsidiária o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da citação. Tal interpretação cerceia o direito de defesa do ente público e acarreta prejuízo a toda coletividade. Nesse contexto será apresentada a interpretação mais coerente com o microssistema dos Juizados Especiais a fim de garantir segurança e efetividade ao processo.
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