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Contratos "Joint Venture"

  • Autores: Dinarco Pimentel
  • Localización: Revista jurídica Portucalense, ISSN 0874-2838, ISSN-e 2183-5799, Nº. 17, 2015, págs. 13-26
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • "Joint Venture" Contracts
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Joint Venture contracts are contracting models typically designed to reach international markets. In spite of being used at the national level, a joint venture is based on single or multiple contracts between two individuals, two institutions, two organizations or two different entrepreneurial entities joining forces, meeting synergies to reach a common goal.

      Initially, these types of contracts were justifiable based on the need of different economic agents penetrating the most inaccessible markets. Today, they are shown as the ideal instrument to pursue a different end, wherein the interest is divided between both parties in order to optimize production processes. The process of entering into a joint venture will allow both parties to split the reward as well as the risk and both parties will share in the fiscal responsibility, risk, and reward.

      Since the enterprises, and more specifically the business agents, are the economy’s engine, whether national or not, these contracts are shown as mechanisms, both legally and economically, that promote such business development.

      According to this information, we will try to approach these types of contracts, preparing an analysis, based on a briefing of this concept.

    • português

      Os contratos Joint Venture constituem, nos dias de hoje, um modelo de contratação, tipicamente projetada no plano internacional (embora se admita diferentes concretizações no âmbito nacional), pela qual diferentes entidades empresarias (ainda que não restrito a estas) conjugam esforços, pela reunião de sinergias no sentido do desenvolvimento de um empreendimento comum.

      Se, inicialmente, tais modelos contratuais justificavam-se pela necessidade dos diferentes agentes económicos conseguirem penetrar nos mercados mais inacessíveis, hoje mostram-se como um instrumento ideal para a prossecução de um fim, cujo interesse se mostra repartido entre as partes, quer pela otimização dos processos produtivos, quer pela obtenção de nova tecnologia, ou ainda, pela redução do risco subjacente ao processo de internacionalização.

      Sendo as Pessoas Coletivas e, mais concretamente, os agente empresariais o motor da economia, nacional e mundial, importa atentar num dos mecanismos, não apenas jurídico, mas também económico que potencia tal desenvolvimento. Neste sentido, procuraremos, pelo presente, fazer uma análise, ainda que sumária, deste conceito obrigacional ou institucional.


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