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A abrangência da expressão “negar seguimento” constante do caput do art. 557 do código de processo civil: Tentativa de colocação do termo dentro de uma perspectiva científica

  • Autores: Rosalina Freitas Martins de Sousa
  • Localización: Revista Direito e Desenvolvimento, ISSN 2177-0026, Vol. 5, Nº. 9, 2014 (Ejemplar dedicado a: Direito e Desenvolvimento), págs. 227-250
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente trabalho tem o objetivo de analisar o alcance da expressão “negar seguimento”, tal como consta no art. 557, caput, do CPC. Demonstrar-se-á que a expressão situa-se numa zona cinzenta, não sabendo se relacionada ao juízo de admissibilidade ou ao juízo de mérito do recurso, circunstância que, indiscutivelmente, reclama sua colocação dentro de uma perspectiva científica. Destaca-se o entendimento da doutrina a respeito e o tratamento a ser dispensado à temática no projeto do Novo Código de Processo Civil.


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