Verificadas as polêmicas decorrentes de uma nova terminologia que surge ora para designar institutos potencialmente inéditos, ora para manejar outros que já existe, este ensaio procura – por uma linha de raciocínio desenvolvida paralelamente à noção teórica de interesses públicos – encontrar parâmetros conceituais adequados para as expressões doutrinárias administração contratual, nova contratualidade administrativa e contratos de parceria, buscando traçar suas distinções conceituais e também – ainda que de forma sucinta – suas utilizações na prática da Administração Pública brasileira.
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