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O direito universal e o brasileiro no Século XIX

  • Autores: José Octávio de Arruda Mello
  • Localización: Revista Direito e Desenvolvimento, ISSN 2177-0026, Vol. 6, Nº. 11, 2015 (Ejemplar dedicado a: Direito e Desenvolvimento), págs. 207-223
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Em face do primado das revoluções inglesa, americana e francesa dos séculos anteriores, juridicamente sistematizadas no Código Civil de Napoleão de 1804, o século XIX apresentou-se hegemonizado pela burguesia. Esta rapidamente transferiu-se do plano comercial para o industrial e financeiro, com o último significado, nas expressões de Lenine, “imperialismo, etapa superior do capitalismo”. Tal expressou a passagem do capitalismo individualista e liberal da Revolução Francesa, marcada pela Declaração dos Direitos do Homem, para os desdobramentos da Revolução Industrial, com as grandes corporações em condições de envolver o(s) Estado(s).


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