Emanuelly Pereira de Araújo, Breno de Oliveira Ferreira, Nadja Carolina de Sousa Pinheiro Caetano
A visita íntima antes era um direito concedido somente a pessoas maiores de idade que se encontravam aprisionadas. Atualmente, com a sanção da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) esse também passa a ser um direito dos adolescentes privados de liberdade. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio teórico foi analisar pontos relevantes no que se refere às medidas socioeducativas, em especial, a prática da visita íntima. Para tanto, propõe-se uma discussão sobre como era o antigo cenário com a ausência dessa medida, e como deverá ser depois de sua regulamentação. Discute-se também acerca dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, é preciso repensar práticas e ampliar concepções acerca das representações sociais da sexualidade humana que outrora se constrói de maneira fragmentada, já que a visita íntima pode repercutir positivamente na vida do socioeducando se de fato for executada dentro dos pressupostos éticos-legais.
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