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A visita íntima como prática educativa para adolescentes privados de liberdade

    1. [1] Universidade Estadual de Campinas

      Universidade Estadual de Campinas

      Brasil

    2. [2] Universidade Federal do Piauí

      Universidade Federal do Piauí

      Brasil

    3. [3] Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
  • Localización: Revista Eletrônica Gestão e Saúde, ISSN-e 1982-4785, Vol. 7, Nº. 2, 2016, págs. 742-757
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • A visita íntima antes era um direito concedido somente a pessoas maiores de idade que se encontravam aprisionadas. Atualmente, com a sanção da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) esse também passa a ser um direito dos adolescentes privados de liberdade. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio teórico foi analisar pontos relevantes no que se refere às medidas socioeducativas, em especial, a prática da visita íntima. Para tanto, propõe-se uma discussão sobre como era o antigo cenário com a ausência dessa medida, e como deverá ser depois de sua regulamentação. Discute-se também acerca dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, é preciso repensar práticas e ampliar concepções acerca das representações sociais da sexualidade humana que outrora se constrói de maneira fragmentada, já que a visita íntima pode repercutir positivamente na vida do socioeducando se de fato for executada dentro dos pressupostos éticos-legais.


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