Este estudo visa reflectir sobre a problemática da existência de um direito à privacidade individidual no âmbito laboral. De facto, no ambiente de trabalho, o direito à privacidade sofre por vezes es acentuadas. Contudo, estas não poderão nunca violar a dignidade do trabalhador, ou ferir o à reserva da intimidade da sua vida privada. Não menos importante é o dever de protecção da idade na fase pré-contratual, pois verifica-se, frequentemente, que o empregador não se limita a informação sobre a capacidade profissional do candidato, mas questiona-o sobre dados de natureza J. Existem alguns procedimentos utilizados para controlo no ambiente de trabalho que parecem ser ente abusivos, nomeadamente a vigilância electrónica, mantendo o trabalhador num estado de contínua, podendo mesmo implicar uma diminuição considerável da sua produtividade. Esta exão vai igualmente debruçar-se sobre a invasão da privacidade decorrente da realização de dneiminados exames médicos ao trabalhador - como o teste de gravidez, análises toxicológicas ou o teste para despiste do vírus da SIDA - sob exigência da entidade patronal. Os autores concluem que na sociedade de comunicação e de informação em que hoje as empresas se inserem, só a observação de "levados padrões éticos, consubstanciados em códigos de conduta, pode garantir o respeito pelos direitos fcndamentais dos cidadãos. Mais ainda, conclui-se que toda e qualquer actividade empresarial insere-se i realidade social pautada por princípios e valores decorrentes da norma moral prevalecente.
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