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Atuação do juiz e das partes no processo: estudo sobre a mutatio libelli a partir do movimento das reformas processuais

  • Autores: Felipe Daniel Amorim Machado, Flaviane de Magalhães Barros
  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 2, Nº. 2, 2010 (Ejemplar dedicado a: Julho/Dezembro), págs. 72-85
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Action of the judge and the parties in the process: A study about mutatio libelli from the perspective of procedural reforms
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article presents the discussion about the interpretation of art. 384 of the CPP, which regulates the mutatio libelli, after the changes brought by Law n. 11719/2008. From a concrete case, in which the new wording of art. 384 of the CPP was declared unconstitutional, it is offered a third way of answering the following question: the judge should be completely bound by the accusation terms or he could, by new circumstances or evidence obtained during the process, modify the content of the complaint? Thus, the study parts from a paradigmatic analysis of the interpretations of art. 384 of the CPP, and then, using the case presented, interpret the new wording of article from the understanding of the constitutional process model. Furthermore, it presents, as a logical consequence of the understanding of the constitutional process model, the discussion about the renewal of the concept of action, which takes to the concept of part in the process. The proposed discussion, from the current text of mutatio libelli, also offers a reflection about the movement of total reform of the criminal proceeding. Key words: mutatio libelli, judge, constitutional process model, action, constitutional democracy.

    • português

      Este artigo apresenta a discussão que se trava em relação à alteração do pedido regulado pela mutatio libelli. A análise é feita após as alterações do art. 384 do CPP (Código de Processo Penal) dadas pela Lei n. 11.719/2008 e pela proposta do novo Código de Processo Penal através do PLS 156/2009. A partir de um caso concreto, em que a nova redação do art. 384 do CPP foi declarada inconstitucional, procura-se uma terceira via de resposta ao seguinte questionamento: o juiz deve ficar completamente vinculado aos termos da denúncia? Ou poderia, mediante novas circunstâncias, elementos ou provas colhidos durante a instrução probatória, modificar de ofício o conteúdo da acusação? Para tanto, o estudo parte de uma análise paradigmática das interpretações do art. 384 do CPP para, em seguida, utilizando-se do caso concreto apresentado, interpretar a nova redação do artigo, a partir da compreensão do modelo constitucional de processo. Apresenta-se, como consequência lógica da compreensão do modelo constitucional de processo (Andolina e Vignera, 1997), a discussão sobre a renovação do conceito de ação (Fazzalari, 1992), o que, por sua vez, leva à reinterpretação do próprio conceito de parte no processo, tomando como marco a compreensão do Estado Democrático de Direito na Teoria do Discurso. A discussão passa ainda pela análise da reforma do CPP, que segue uma linha crítica de revisão do sistema inquisitorial. Assim, conclui-se que a revisão do papel do juiz e consequente atuação da parte no processo no Estado Democrático de Direito não pode ser dar em termos liberais ou do ativismo judicial, mas como uma atuação definida a partir do contraditório e do modelo constitucional de processo. Palavras-chave: mutatio libelli, juiz, modelo constitucional de processo, ação, estado democrático de direito.


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