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A Desobediência Civil na teoria jurídica de Ronald Dworkin

    1. [1] UNIJUI e IESA
    2. [2] UNIJUI
  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 18, Nº. 27, 2014 (Ejemplar dedicado a: Revista de Estudos Jurídicos)
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O presente texto tem a pretensão de apresentar de forma bastante rápida a compreensão da desobediência civil no pensamento jurídico de Ronald Dworkin. Segundo o jusfilósofo norte-americano a desobediência civil poderá ser invocada por aquele cidadão que considerar determinada lei de constitucionalidade duvidosa e decorre do direito (de baixa intensidade) de liberdade que todos os cidadãos possuem de interpretar moralmente o sistema jurídico, principalmente nos casos de possíveis exageros e equívocos da autoridade judicial. Nesses casos os desobedientes civis fomentariam o debate em torno da validade da lei, questionando argumentos e interpretações oficiais e com isso proveriam a reafirmação ou correção dos instrumentos legitimadores do sistema jurídico. 


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