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Neoconstitucionalismo: Definição, crítica e concretização dos direitos fundamentais

    1. [1] UNIBRASIL
  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 18, Nº. 27, 2014 (Ejemplar dedicado a: Revista de Estudos Jurídicos)
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O presente artigo analisa a hodierna discussão sobre a teoria da norma jurídica no contexto do pós-positivismo ou neoconstitucionalismo. Afere-se que o termo neoconstitucionalismo não se refere a uma única teoria normativa, mas a uma construção complexa e plural de métodos, argumentação jurídica, filosofia e doutrina. Nesse sentido, tem-se que a superação do Estado legislativo positivista pelo Estado constitucional pós-positivista acarretou profundas mudanças na teoria da norma, pois conferiu aplicabilidade ou normatividade aos princípios e aos direitos fundamentais. Da crítica do positivismo e do próprio neoconstitucionalismo ao neoconstitucionalismo, em uma relação dialética, tem-se a construção de um pós-positivismo racional, ponderável e que respeita a incidência das regras e da subsunção, trata-se de uma filtragem constitucional em contraponto ao fundamentalismo constitucional. Por fim, ressalta-se que o neoconstitucionalismo não é uma construção teórico-normativa que, em uma cadeia fenomenológica de causa e efeito, exclua o modelo das regras e dê lastro a um déficit de racionalidade no Direito permitindo, necessariamente, uma abertura para o decisionismo judicial. 


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