O presente artigo estuda a eutanásia como reflexo da dignidade humana, sob o entendimento que há direito e não dever de se viver.
Estuda-se a dignidade humana como princípio fundamental, sobreposto ao direito de se viver.
Analisa-se a possibilidade de alteração legislativa que exclua a culpabilidade daqueles que facilitem ou realizem o procedimento da eutanásia no Brasil.
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