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Proteção ampla de acesso à justiça dos órgãos interamericanos de diretos humanos

  • Autores: Warlen Soares Teodoro
  • Localización: Espaço Jurídico: Journal of Law, ISSN-e 2179-7943, ISSN 1519-5899, Vol. 15, Nº. 1, 2014, págs. 103-118
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Certamente, o Projeto Florença é um marco para a compreensão do acesso à justiça. Os resultados identificaram entraves que impedem o cidadão de buscar no judiciário uma solução, como altos custos judiciais, demora processual e falta de mecanismos de proteção aos direitos difusos.

      Entretanto, para além dele, um novo horizonte de sentido abarca o tema, guiado por um acesso à justiça denominada quarta onda, cujo eixo de investigação desloca do lado da demanda para o lado da oferta do serviço judicial. Essa é a proposta de Kim Economides, que defende atacar duas questões centrais, quem possui acesso aos cursos de formação em direito, e se profissionais como advogados, defensores públicos, membros da magistratura e do ministério público estão aptos a promoverem �justiça�, mas sem negar a importância e a completude das acepções compreendidas no projeto inicial, desenvolvido por Mauro Cappelleti e Bryant Garth. Nesse contexto, torna- -se relevante investigar o entendimento dos órgãos interamericanos de Direitos Humanos sobre o instituto, a fim de identificar o tipo de proteção internacional que o cidadão pode buscar. Partindo do questionário elaborado pela própria Comissão e uma série de julgados da Corte, defende-se que a proteção ao acesso à justiça pelos órgãos perpassam os entraves identificados pelo Projeto de Florença e alcança também a perspectiva da quarta onda, concretizando uma proteção ampla do direito de acesso à justiça.


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