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Educação: direito fundamental universal

  • Autores: Rogério Luiz Nery da Silva, Paulo Hahn, Robison Tramontina
  • Localización: Espaço Jurídico: Journal of Law, ISSN-e 2179-7943, ISSN 1519-5899, Vol. 12, Nº. 2, 2011, págs. 211-232
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A relevância de uma educação plena e de qualidade em meio à revolução científica, tecnológica e ao capitalismo globalizado é indiscutível. A educação é garantida como um direito fundamental universal pelas mais variadas fontes de direitos conhecidas; seus sujeitos, entretanto, conjugam aspectos comuns, mas reservam particularidades que demandam tratamento individualizante e local. A educação, com objetivo central de inserção social deve estar comprometida com o multiculturalismo, rechaçando as iniciativas homogeneizadoras de discurso fechado. Somente com uma educação aberta, desenvolvida na e para a vida serão cumpridos os objetivos da República referentes à cidadania, erradicação da pobreza e promoção da igualdade material, livre de preconceitos e discriminações de qualquer natureza.


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