Na primeira metade do século XX, a Comunidade Internacional observou o surgimento e o funcionamento da primeira jurisdição internacional permanente de vocação universal: a Corte Permanente de Justiça Internacional. Nesse contexto, o presente artigo busca compreender, a partir de uma perspectiva histórica, de que maneira dois elementos (processo e jurisdição) são abordados na construção da referida Corte, salientando a importância de tais elementos na própria ideia de permanência que esse órgão buscava.
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