O presente trabalho tem por escopo analisar o direito à alimentação enquanto legítimo direito fundamental, sob a ótica da responsabilidade pela concretização deste direito, haja visto que inúmeros debates têm sido estabelecidos em torno desta temática, sempre colocando ao centro da interpretação o indivíduo e de outro lado o Estado enquanto legitimado universal para o cumprimento das obrigações quanto ao direito à alimentação. Pelo simples fato de tratar-se de um direito fundamental, já se apresenta inafastável qualquer escusa do Estado em face de suas responsabilidades, porém de toda forma não há como não reconhecer a limitação financeira da máquina pública, de modo que em algum momento não haverá mais verba para ser investida, e daí a se reconhecer a limitação Estatal � claro que de maneira bastante extraordinária. Dessa forma, o estudo se desenvolverá em reconhecer a responsabilidade prioritária do Estado na concretização do direito à alimentação, porém visa ao final estabelecer um liame com outros atores igualmente responsáveis pelo cumprimento deste direito, os quais deverão atuar de maneira subsidiária ao Estado, e com isso o direito à alimentação passa a receber novos contornos jurídicos, com elevado alcance de efetividade � por ocasião do reconhecimento desses novos atores. Assim, o direito a alimentação deve ser visto sob o prisma de um direito fundamental essencial a vida humana com dignidade, e que merece a atenção do Estado e também da sociedade para que seja realmente reconhecido e efetivado
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