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El concepto de daño laboral en España y su comparativo internacional: revisión legislativa española, hispano-americana y europea

  • Autores: María Teófila Vicente Herrero, María Victoria Ramírez Iñiguez de la Torre, Luisa Capdevila García, Ángel Arturo López González, María Jesús Terradillos García, Encarna Aguilar Jiménez, José Ignacio Torres Alberich
  • Localización: Revista CES Salud Pública, ISSN-e 2145-9932, Vol. 3, Nº. 1, 2012, págs. 73-93
  • Idioma: español
  • Títulos paralelos:
    • O conceito de trabalho harm em comparação Espanha e internacional: revisão legislativa espanhol, espanhol-emericano e europeu
    • The concept of harm work in Spain and international comparison: legislative review spanish, spanish-american and european
  • Enlaces
  • Resumen
    • español

      La Ley de Prevención de Riesgos Laborales Española (LPRL) define el daño laboral como las enfermedades, patologías o lesiones sufridas con motivo u ocasión del trabajo. Existen varios tipos de daño laboral: enfermedades profesionales, accidentes de trabajo y enfermedades relacionadas o agravadas por el trabajo. La Ley General de la Seguridad Social, en su Art. 115.1, limita el concepto de accidente de trabajo a toda lesión corporal que sufra el trabajador con ocasión o por consecuencia del trabajo que ejecute por cuenta ajena. Así mismo, precisa las condiciones necesarias para que una lesión o patología sea declarada como profesional (Art. 116) o como enfermedad relacionada o agravada por el trabajo (Art. 115.2). Esta LPRL española se fundamenta, como ocurre con la normativa preventiva en la mayoría de países de la Unión Europea en la Directiva Marco, base fundamental de la política europea en seguridad y salud laboral. Es por ello que las distintas acepciones del concepto de daño laboral en los Estados Miembros, aunque distintas en sus desarrollos, tiene una base jurídica y unos mínimos comunes. No ocurre lo mismo con los diferentes países Hispanoamericanos estudiados en este trabajo, en los cuales y a falta de un criterio común, existe una aplicación individual o distinta del concepto de daño laboral, con claros matices diferenciadores tanto entre los países entre sí, como en su comparativa europea.

    • English

      The Law on Prevention of Occupational Risks Spanish (LPRL) defines work-related injury and illness, diseases or injuries sustained by reason of or during work. Several types of work-related injury: occupational diseases, accidents and diseases related to or aggravated by work. The General Law of Social Security, in Article 115.1, narrowed the definition of accident to any bodily injury suffered by the worker on or arising out of running for others. It also specifies the conditions necessary for an injury or condition is declared as a professional (Art. 116) or as a disease related to or aggravated by work (Art. 115.2). This Spanish LPRL is based, as with preventive legislation in most countries of the European Union Framework Directive, the basis of European policy on health and safety. That is why the different meanings of the concept of work-related injury in the member states, although different in their development, has a legal basis and a common minimum. Not so with the different Hispanic countries studied in this work, in which the absence of a common approach, there is a single application or a different concept of work-related injury, with clear distinguishing nuances between countries both among themselves and in their European comparison.

    • português

      A Lei de Prevenção de Riscos Profissionais espanhol (LPRL) define o trabalho relacionado com lesões e doenças, doenças ou ferimentos sofridos em razão de ou durante o trabalho. Vários tipos de lesões relacionadas ao trabalho:

      doenças ocupacionais, acidentes e doenças relacionadas com ou agravadas pelo trabalho. A Lei Geral de Previdência Social, no artigo 115,1, estreitou a definição de acidente de qualquer dano corporal sofrido pelo trabalhador no ou decorrentes da execução para os outros. Também especifica as condições necessárias para uma lesão ou doença é declarada como um profissional (Art. 116) ou como uma doença relacionada com ou agravada pelo trabalho (Art. 115,2). Este LPRL espanhol baseia-se, como com a legislação preventiva na maioria dos países da União Europeia, a Directiva Quadro da União, a base da política europeia sobre saúde e segurança. É por isso que os diferentes significados do conceito de trabalho relacionados com lesões nos estados membros, embora diferentes em seu desenvolvimento, tem uma base legal e um mínimo comum. Não é assim com os diferentes países latino-americanos estudados neste trabalho, em que a ausência de uma abordagem comum, não há uma única aplicação ou um conceito diferente de trabalho relacionada com lesão, com nuances claras de distinção entre os países, tanto entre si e na sua comparação Europeia.


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