O trabalho disserta sobre os crimes próprios de informática que são tipificados na legislação eleitoral, mais especificamente no art. 72, incisos I, II e III, da Lei n° 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, abordando os pontos consagrados pela doutrina de direito criminal para a análise dos tipos penais, a saber, bem jurídico tutelado, sujeito passivo, sujeito ativo, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumação e tentativa, além de uma breve classificação do tipo.
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