A partir dos anos 1990 ocorreu a quebra do monismo epistemo- lógico do paradigma da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e hoje se assiste à emergéncia de um novo paradigma, multifário e em construcáo. O processo de superacáo do paradigma da supremacia independe da crítica de matriz neoliberal e é plenamente compatível com uma ideologia progressista, republicana e democrática. No plano lógico, há contradicóes intrínsecas insuperáveis na teoria tradicional. Além disso, os fundamentos epistemológicos do paradigma da supremacia (centralidade axiológica dos interesses estatais ou dos interesses coletivos, concepçào idealista de Estado e do Direito) sáo incompatíveis com a Constituiçào Federal e com a teoria jurídica contemporánea, assim como causam efeitos deletérios na regulaçào da relaçào entre Estado e Sociedade.
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