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As plataformas em linha perante o Digital Services Act: da inércia à responsabilidade por conteúdos de terceiros

  • Autores: Ana Catarina Pinho Moreira
  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Vol. 37, Nº. 2, 2025, págs. 149-193
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Online platforms under the Digital Services Act: from inertia to liability for third-party content
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This study aims to address, under a european and national perspective, the issue of civil liability of online platforms for illegal content posted by their users. Initially, the concept of online platforms and the evolution of their liability, as intermediary service providers, are presented. Next, the european framework of the topic is outlined, in accordance with the Digital Services Act, recently enacted. It is noted that the premises underlying the new regulation remain unchanged and unquestioned, preserving the conditional exemptions from liability and the no general obligation to monitor content. The novelties introduced by this new regulation are reviewed and the ways it sought to eliminate the shortcomings of the previous legislation are noted. It is also questioned whether this change responds to the challenges and problems that currently arise in the context of platforms’ civil liability, and the general framework of the issue within the scope of national law is offered, as it is concluded that the civil liability of online platforms remains subject to the general liability rules of each Member State.

    • português

      O presente estudo visa abordar, à luz do direito europeu e nacional, a temática da responsabilidade civil das plataformas em linha pelos conteúdos ilegais publicados pelos seus utilizadores. Num primeiro momento, apresenta-se a noção de plataformas em linha e a evolução da sua responsabilização na qualidade de prestadoras de serviços intermediários. A seguir, procede-se ao enquadramento europeu do tema, em conformidade com o Digital Services Act, recentemente entrado em vigor. Constata-se que as premissas de que parte o novel diploma se mantêm inalteradas e inquestionadas, preservando-se o regime de isenção condicional de responsabilidade e a ausência de uma obrigação geral de vigilância sobre os conteúdos. Não obstante, passa-se em revista as novidades trazidas pelo regulamento e dá-se igualmente nota do modo como procurou suprimir as insuficiências da legislação anterior. Questiona-se ainda se esta alteração responde aos desafios e problemas que atualmente se colocam no contexto da responsabilidade civil das plataformas e avança-se o enquadramento da temática no direito nacional, uma vez que se conclui que a responsabilidade civil das plataformas em linha permanece subjugada às regras gerais de responsabilidade de cada Estado-Membro.


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