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A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – como fruto dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e sua condenação pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos

  • Autores: Ana Paula Martins Amaral, Ellen Cris Rocha Amorim
  • Localización: Revista Justiça do Direito, ISSN-e 2238-3212, ISSN 1413-7038, Vol. 29, Nº. 2, 2015, págs. 179-197
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem como objetivo a proteção dos direitos humanos na América Latina. O Brasil comprometeu-se internacionalmente a promover o combate à violência contra a mulher, ratificando diversos acordos. Contudo, o Brasil tardou a adotar medidas para coibir a violência contra a mulher, e foi internacionalmente condenado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos dentro do Caso Maria da Penha em 2001. Nesse contexto, nasce a Lei Maria da Penha, que, com a sua vigência, diminuiu a incidência da Lei 9.099/1995, impedindo a concessão de diversos benefícios processuais aos agressores. O presente artigo, por meio dos métodos quantitativos e qualitativos, des-taca os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha e enfatiza a necessidade do empenho estatal e da conscientização social no combate à violência doméstica contra a mulher


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