Hart trouxe ao campo jurídico a constatação de que o direito apresenta uma textura aberta. Toda essa abertura parecia ser consequência das imprecisões da linguagem. Um retorno a Wittgenstein e Waismann mostrava-se medida necessária para entender a vagueza norma-tiva como uma consequência direta do fenômeno linguístico. Destarte, será sobre a relação simbiótica estabelecida entre as teorias desses três autores que se fundará o presente artigo.
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