As normas constitucionais de limitação ao endividamento público exigem, em diversas hi-póteses, posterior integração por normas infraconstitucionais. Entre elas se destacam a Lei de Responsabilidade Fiscal, como norma geral de direito financeiro, as resoluções do Se-nado Federal e os orçamentos anuais. Este artigo argumenta que estas normas compõem um sistema de aplicação dos limites quantitativos e qualitativos previstos na Constituição. Por esta razão, as normas de caráter permanente e temporário (como as leis orçamentá-rias) são elementos centrais da sustentabilidade dos níveis de endividamento, e a gestão orçamentária dos encargos financeiros se torna condição do cumprimento dos objetivos constitucionais
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