A audiência de custódia é um procedimento penal instituído no Brasil recentemente, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Arguição de Des-cumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, em setembro de 2015. Trata-se do momento processual no qual a pessoa presa em flagrante é apresentada a uma autoridade judicial, para que esta possa ouvi-la sobre as condições de sua prisão (regularidade do flagrante e informações sobre eventuais abusos praticados por policiais), além de decidir sobre a necessidade ou não da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O presente trabalho pretende analisar a implantação das audiências de custódia no Distrito Federal, verificando sua aplicação, em um momento em que se observa um aumento do recrudescimento penal e da cultura punitiva, como instituto de descarcerização ou de re-afirmação de estereótipos. O trabalho também apresenta parte de resultados inéditos de uma pesquisa etnográfica das audiências de custódia no Distrito Federal, realizada entre os meses de janeiro e março de 2016, com a análise da interação dos atores do sistema de justiça criminal durante a realização dos atos processuais. Este texto aponta os resultados da pesquisa referentes aos discursos utilizados pelos magistrados e pelos promotores de justiça e seus poderes para reafirmar estereótipos aplicados às pessoas presas.
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