O presente texto tem por finalidade definir o papel da Administração Pública na interpreta-ção e na aplicação do texto constitucional, no que respeita à concreção de direitos funda-mentais em países de modernidade tardia, sob o amparo da tensão existente entre o que se denominou de procedimentalismo e de substancialismo jurídico. Busca-se, em linhas iniciais abordar os contornos da tendência de legitimação da função jurídica administrativa de caráter constitucional contramajoritário, a aferir uma nova e importante tarefa ao Estado--executivo, para além de sua comum concepção de “fiel executor da lei”, de modo a concluir que a justiça constitucional envolve a jurisdição (por meio do Poder Judiciário) e a juridici-dade ( por meio da Administração Pública). Sob essa última perspectiva, busca-se assinalar que a aplicação e concreção do direito também é tarefa da Administração Pública, no âm-bito de sua função atípica decisional, ditada pelo próprio texto constitucional, legitimador e impositivo das ações valorativas substanciais no âmbito do Estado Democrático de Direito.
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