O presente artigo tem como objetivo analisar a negociação coletiva de trabalho como um direito fundamental. Este artigo parte da analise conceitual do conflitos coletivos de traba-lho, seguido pelo estudo da negociação coletiva de trabalho como direito fundamental, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil sobre a matéria e na legisla-ção nacional sobre o tema, com a recentemente aprovada Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 que, com a vacatio legis, entrará em vigor 120 dias após a sua publicação. Os novos artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho propõem força de lei para a negociação coletiva de trabalho, afastando as hipóteses que fazem parte do rol dos direitos fundamentais sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal e que não podem ser objeto de negociação.
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