O artigo tem por tema central a análise da perspectiva epistemológica vigente na educação jurídica brasileira durante grande parte do século XX, o positivismo jurídico, e o seu impacto, em especial, na educação jurídica desse período. Em alguns aspectos o texto contém também análises, mesmo que superficiais, sobre a pesquisa jurídica e o modelo então vigente de produção do conhecimento jurídico. O trabalho contém ainda, mesmo que em menor grau, a análise do idealismo jurídico durante esse mesmo espaço-tempo. O objetivo central do trabalho é apresentar as principais críticas formuladas sobre a influência epistemológica do positivismo jurídico, bem como as consequências por ela trazidas para a formação jurídica no período histórico referido. Embora não seja o objetivo principal, essas questões também foram, em parte, analisadas relativamente ao idealismo jurídico. O texto foi redigido com base em pesquisa bibliográfica interdisciplinar, tomando a forma de uma revisão de literatura, e seu texto dividido em cinco seções, considerando a introdução e a conclusão.
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