Para além do estrito âmbito contratual, os consumidores devem ser tutelados enquanto recetores de informação e destinatários de publicidade e práticas comerciais, o que implica a ponderação do papel dos meios de comunicação social enquanto intermediários entre profissionais e consumidores e enquanto titulares de suportes publicitários. Os consumidores menores de idade são um público particularmente vulnerável, o que exige uma regulamentação específica, sobretudo atento o impacto dos meios audiovisuais e digitais na construção da sua personalidade. Na medida em que o sistema vigente quer ao nível da regulação quer da autorregulação não acautela de forma efetiva os interesses dos menores neste domínio, defendemos a necessidade de um estatuto jurídico integrado do menor, que o tutele como sujeito autónomo e global.
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