Partindo da definição de ambiente, de dano ecológico e dos princípios fundamentais do direito do ambiente, com o presente trabalho pretende fazer-se uma análise crítica do novo regime jurídico da responsabilidade ambiental na União Europeia, consagrado na Directiva 35/2004/CE, de 21 de Julho, bem como do regime português que resultou da sua transposição, através do Decreto-Lei nº 247/2008, de 29 de Julho. Em ambos os diplomas se tutela o dano ecológico puro, através de um conjunto de regras jurídicas dirigidas quer aos operadores de actividades económicas, quer às autoridades competentes nacionais a quem compete aplicá-las. Far-se-á uma análise, o mais detalhada possível, dos diplomas legais europeu e nacional, comentando-se as opções dos legisladores, de modo particular, as do legislador português e propondo-se algumas medidas de intervenção que, no nosso entendimento, tornariam o regime da responsabilidade ambiental mais eficaz.
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