O artigo discute a noção de Estado de Direito como mecanismo central para a defesa de direitos fundamentais e consequente acesso à democracia, realizando o que chamamos de democracia contínua. Em um primeiro momento, analisamos como a Revolução Francesa de 1789 impactou no surgimento da Modernidade constitucional ao atribuir autonomia ao corpo de cidadãos por meio da proteção de direitos notadamente individuais. Na segunda parte, discutimos como o Estado de Direito assume a expressão linguística de direitos subjetivos presentes na sociedade, antes mesmo de se constituir em um princípio norteador do Estado.
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