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A revista íntima no sistema prisional brasileiro: uma análise sobre a inconstitucionalidade do procedimento

    1. [1] Universidade Federal do Ceará

      Universidade Federal do Ceará

      Brasil

  • Localización: Revista de Direito, ISSN-e 2527-0389, Vol. 14, Nº. 2, 2022, 30 págs.
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Body cavity search in the brazilian prison system: an analysis of this procedure’s unconstitutionality
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article aims to analyze the arguments regarding body cavity search’s constitutionality brought to trial at the STF (Brazilian Supreme Court). To this end, the federal and state norms that regulate the body cavity search were systematized in comparison with the restrictions of fundamental rights caused by this method of inspection, mainly when it comes to the dignity of the human person, the prohibition of torture, the secondary liability, and family assistance to the prisoner. The disputed positions in ARE nº 959.620/RS at the STF and the reasons for the vote of the rapporteur minister were analyzed. It was concluded that the materials seized in body cavity search represent illegal evidence in criminal proceedings. Furthermore, there is no proportionality relationship between the argument of promoting security and public order in order to defend the constitutionality of this procedure at the expense of the restriction to numerous fundamental rights.

    • português

      O presente artigo tem como objetivo analisar os argumentos trazidos em julgamento, com sede no STF, quanto à constitucionalidade da revista íntima. Para tanto, foram sistematizadas as normas federais e estaduais que regulamentam a revista íntima em cotejo com as restrições de direitos fundamentais acarretadas por esse método de inspeção, especialmente em afronte à dignidade da pessoa humana, à proibição da tortura, à intranscendência da pena e à assistência familiar ao preso. Foram analisadas as posições em disputa no ARE nº 959.620/RS no STF e os fundamentos do voto do ministro relator. Concluiu-se que os materiais apreendidos na realização de revista íntima constituem meio ilícito de prova no processo penal e que não há relação de proporcionalidade entre o argumento da promoção de segurança e ordem pública para defender a constitucionalidade do procedimento diante da constatação de restrição a tantos direitos fundamentais.


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