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O discurso jurídico metafórico e a construção retórica de verdades no direito

    1. [1] Universidade Federal da Paraíba

      Universidade Federal da Paraíba

      Brasil

  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Vol. 16, Nº. 1, 2015, págs. 11-46
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The metaphorical legal speech and the rhetorical construction of truth in law
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In this essay I argue that the establishment of a proper model for theunderstanding of law depends on the development of an epistemology ofmetaphor. My hypothesis is that the production of knowledge would beintrinsecally conected to the typical human faculty of dealing with figurativeaspects of legal language. Thereby the concept of truth in the legal domainwould depend on the concept of metaphorical truth for which the idea ofcorrespondence between language and reality, as well as the idea of consensusare irrelevant from a rhetorical point of view. To advocate this thesisI assume that the very idea of literal meaning is metaphorical and that itfunctions only as a referential to the development of non-literal interpretations of normative texts. Thus, I conclude affirming that legal semantics depends on its pragmatics, i.e., that the production of legal meaning is connected to performative issues and creative use of language.

    • português

      No presente ensaio defendo que o estabelecimento de um modelo adequado de compreensão do direito depende do desenvolvimento de uma epistemologia da metáfora. Minha hipótese é de que a produção de conhecimento jurídico estaria intrinsecamente ligada à capacidade tipicamente humana de lidar com os aspectos figurativos da linguagem do direito. Desse modo, o conceito de verdade no direito dependeria da noção de verdade metafórica para a qual a ideia de correspondência entre linguagem e realidade, assim como a ideia de consenso são irrelevantes do ponto de vista retórico. Para defender esta tese, parto do pressuposto de que a própria ideia de sentido literal é em si metafórica e serve apenas como referencial para o desenvolvimento de interpretações não literais dos textos normativos. Dessa forma, concluo afirmando que a semântica do direito depende sempre de sua pragmática, isto é, que a produção de sentido jurídico está atrelada a questões de performance e uso criativo da linguagem.


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