Este artigo problematiza, a partir de uma perspectiva de gênero, a proibição do aborto como espécie de violência(s) contra a(s diferentes) mulher(es), demonstrando de que forma os discursos acerca da vida, da moral e do corpo corroboram com as tradicionais concepção de tutela e subordinação femininas, construídas historicamente. A partir de tanto, efetua uma análise dos enunciados proferidos por intermédio do poder judiciário, a fim de apontar o papel desempenhado pelo Direito na reprodução das desigualdades de prerrogativas entre os sexos.
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