Este artigo analisa aspectos relevantes da dogmática dos direitos fundamentais e do seu sopesamento a partir do pensamento de Robert Alexy, cuja teoria tenta responder de forma racional e fundamentada as questões axiológicas. Alega-se que a ponderação utilizada pelos tribunais brasileiros foi transformada em um princípio e está longe da fórmula alexyana original, pois ela leva à discricionariedade. Para que as decisões judiciais não sejam acusadas de serem arbitrárias e ilegítimas, é necessária a sua devida justificação. Por isto, surgem as tentativas de aperfeiçoar a consistência metodológica dessa técnica e a fixação de parâmetros que permitam um controle de argumentação.
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