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Este artigo versa sobre o processo evolutivo do positivismo jurídico enquanto pensamento filosófico. Dentro desse contexto, é motivo de nossa abordagem: as razões que ensejaram o surgimento dessa doutrina, suas características e a tentativa de desvinculação do direito com os preceitos morais. Veremos ainda, que a partir de meados do século passado, a concepção de direito preconizada por esta corrente filosófica foi objeto de duras críticas, o que culminou com o surgimento do pós-positivismo, pensamento este que preconiza uma maior inteiração do direito com a moral, na busca incessante pelo senso de justiça. Porém, tendo em vista nossa tradição romano-germânica de sistematizar e aplicar o direito, parece dificultosa a admissão dos preceitos morais como direito, fato que dá origem ao pensamento neoconstitucionalista, o qual preconiza a inserção da moral nos textos constitucionais ocidentais através dos princípios de direito, atualmente alçados à condição de norma jurídicas e não mais meros instrumentos de integração do direito. Palavras chave: Positivismo jurídico. Evolução. Neoconstitucionalismo.
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