O artigo investiga em que medida o julgamento e a responsabilização penal dos agentes militares possibilitariam a cura da nossa relação obsessiva com o passado traumático da ditadura, indicando uma via para o perdão. Para tanto, é constatada a necessidade do devido processo, o qual viabiliza o estabelecimento de "justa distância" entre agressor e vítima, por delimitar suas respectivas responsabilidades num espaço em que a memória brasileira pode ser pública e amplamente acessada, perlaborada, reescrita. Diante da premissa de que o perdão é um lembrar para se esquecer, afirma-se o papel do Direito na reconciliação das feridas do nosso passado.
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