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A tese de repercussão geral sobre a monogamia no casamento e na união estável

    1. [1] Universidade de Lisboa

      Universidade de Lisboa

      Socorro, Portugal

  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 26, 2021, págs. 411-448
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The binding precedent of Brazilian Supreme Court which reinforced monogamy as a standard for marriage and civil union under the brazilian legal system
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article is dedicated to the analysis of the Appeal to the Supreme Court, so called “Extraordinary Appeal” 1,045.273/SE’s trial by Brazilian Federal Supreme Court, whose General Repercussion Theme # 529 regarded the possibility of acknowledgement of two concurrent civil unions with attribution of social security benefits to both and its respective apportionment. This article pres ents the elements sustained by Family and Succession Law Association (ADFAS)’s performance as amicus curiae in the defense of monogamy, which were granted by the Supreme Court. It also analyses each of the Supreme Court judge’s statements and reasons to decide, thus the proclaimed Thesis towards the assertion that antecedent marriage or civil union of one of the parts in concurrent relationship outlaws legal acknowledgement of the other, including to the ends of survivors benefits attribution, as a result of monogamy principle and fidelity duty embraced by Brazilian legalconstitutional system, excluded the legal exception when marital togetherness no longer subsists.

    • português

      Este artigo é dedicado à análise do julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/ SE pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo Tema de Repercussão Geral 529 versou sobre o reconhecimento jurídico de duas uniões estáveis concomitantes, com a atribuição de efeitos previdenciários nas duas relações e o respectivo rateio. O artigo apresenta os fundamentos da atuação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), na posição de amicus curiae, em defesa da monogamia, que foram acolhidos pelo STF. São analisados todos os votos proferidos pelos Ministros da Suprema Corte e a tese fixada no sentido de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos partícipes da relação concomitante, ressalvada a hipótese legal da inexistência de comunhão de vidas, impede o reconhecimento jurídico da outra relação, inclusive para efeitos previdenciários, em razão do princípio da monogamia e o dever de fidelidade que vigoram no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.


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