Brasil
Por motivos de natureza puramente de método de exposição – e que melhor serão entendidos no curso de trabalho – gostaríamos de começar pela análise de como, em dois sistemas jurídicos distintos, a previsão tipificada em lei de casos específicos de lesão aos direitos da personalidade terminou por ser sentida como insuficiente pela consciência jurídica, levando os tribunais a construírem, com o auxílio de normas constitucionais, uma noção mais ampla e geral, que servisse de fundamento à proteção dos direitos de personalidade não previstos pela especificação legislativa. Esta introdução servirá ao mesmo tempo para salientar a importância crescente que vem sendo reconhecida ao problema dos assim chamados direitos da personalidade em todos os países civilizados.
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