Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


Os potenciais impactos da adoção dos comitês de resolução de disputas nos contratos da administração pública

    1. [1] Fundação Getulio Vargas

      Fundação Getulio Vargas

      Brasil

    2. [2] FGV Direito Rio
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 16, Nº. 2, 2018, págs. 19-41
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Português Potential impact of adopting Dispute Boards in contracts by the public administration
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This paper proposes to explore the legal feasibility and convenience of the usage of Dispute Boards by Public Administration as an instrument for the prevention and solution of conflicts in Brazilian infrastructure projects. In this sense, the study began with a bibliographic review and analysis of secondary data of Brazilian public infrastructure works, as well as on the current normative scenario and projected legislation. As a result, a great challenge of efficiency, integrity and agility of the sector has been identified. Notably, the difficulty of public agents to act with innovation and to safeguard the responsibility for decision-making outside the auspices of the Judiciary were pointed out and also the great impact of the Courts of Accounts. On the one hand, there is the enormous number of infrastructure works paralyzed by the inefficiency of the system of conflict prevention and solution, and, on the other hand, there is a need for investment and promotion of improvements in the Brazilian infrastructure. Such mechanism seems to allow the reduction of costs in the prevention and resolution of conflicts related to the works and to guarantee a greater protection so the works are not paralyzed. Finally, the adequacy of this instrument also prestige the recent “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” commandments, especially with regard to the Audit Courts, as standing to its pedagogical and harmonizing function.

    • português

      Este artigo propõe viabilidade jurídica e conveniência da administração pública na utilização de comitês de resolução de disputas como instrumento de prevenção e solução de conflitos no âmbito de projetos de infraestrutura no Brasil. Para tanto, partiu-se de revisão bibliográfica e análise de dados secundários sobre o contexto de obras públicas no país, bem como no apontamento do cenário normativo vigente e da legislação projetada sobre o tema. Como resultado, foi identificado o grande desafio de eficiência, integridade e agilidade do setor. Notadamente apontou-se a dificuldade dos agentes públicos para atuar com inovação e para resguardar a responsabilidade diante da tomada de decisão fora dos auspícios do Poder Judiciário e também o grande impacto da atuação dos tribunais de contas. Como efeitos, observou-se por um lado o enorme número de obras paralisadas diante da ineficiência do sistema de prevenção e solução de conflitos e, por outro, uma expectativa de necessidade de investimento e promoção de melhorias na infraestrutura brasileira. Tal mecanismo parece permitir a redução dos custos na prevenção e solução de conflitos relacionados às obras e também maior resguardo para que as obras não sejam paralisadas. Finalmente, a adequação de tal instrumento também prestigia os recentes mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente no que respeita às cortes de contas, em prestígio à sua função pedagógica e harmonizadora.


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus

Opciones de compartir

Opciones de entorno