O estudo discute a Educação Ambiental no currículo da Educação Básica no Brasil a partir da análise da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e suas recomendações para a Área do Conhecimento Ciências Humanas, em particular o componente curricular Geografia. Para tanto, respaldamos as análises em autores como Limaverde (2015), Lopes (2013), Macedo (2014) e Tonegutti (2019). Como marco legal delimitamos a Constituição Federal de 1988, a Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei n.9.795, de 27 de abril de 1999, que versa sobre a Política Nacional de Educação Ambiental. A Educação Ambiental no currículo da escola básica brasileira emergiu nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), nos anos 1990, em temas transversais, dentre os quais Meio Ambiente e Trabalho e Consumo. Constatamos que a menção à Educação Ambiental na BNCC, seja do Ensino Fundamental ou Médio, se restringe à legislação vigente, sendo inexistente a expressão de seus fundamentos. E, mais ainda, que o tratamento de conteúdo apresentado nas habilidades é incipientemente explorado. Consideramos, portanto, que há um desperdício do potencial de discussão conceitual e metodológica pelo documento, sobretudo, no que toca ao princípio da interdisciplinaridade, apregoada pela transversalidade e integração da temática. Cabe, portanto, aos docentes o trabalho de correção dessa assimetria entre a legislação da Educação Ambiental e o currículo do ensino básico, seja na formação inicial ou continuada e, incisivamente, em suas atuações. Desse modo, em vez de avançar na questão curricular, para a área da EA a BNCC é um retrocesso.
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